Aposentadoria por Invalidez

Aposentadoria por Invalidez: Tudo o que Você Precisa Saber

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que, devido a uma doença ou acidente, se tornam incapazes de exercer qualquer atividade laboral de forma permanente. Este artigo visa esclarecer os principais pontos sobre o tema, desde os requisitos até o processo de solicitação.

O Que é a Aposentadoria por Invalidez?

A aposentadoria por invalidez é destinada a trabalhadores que, após serem submetidos a exames e perícias médicas, comprovam que sua capacidade laboral está totalmente comprometida e não há possibilidades de reabilitação para outra função. Esse benefício é mantido enquanto perdurar a invalidez.

Requisitos para Obter o Benefício

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado precisa atender a alguns requisitos:

  1. Qualidade de Segurado: É necessário estar filiado ao INSS na condição de segurado.
  2. Carência: Geralmente, exige-se o pagamento de 12 contribuições mensais. Entretanto, em casos de acidentes de qualquer natureza ou de algumas doenças graves previstas em lei (como câncer, alienação mental, entre outras), essa carência pode ser dispensada.
  3. Comprovação de Invalidez: É indispensável passar por perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade permanente para o trabalho.

Como Solicitar a Aposentadoria por Invalidez

O processo para requerer o benefício pode ser realizado de forma online, por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”, ou presencialmente em uma agência do INSS. O passo a passo inclui:

  1. Agendamento: Acesse o “Meu INSS” e selecione a opção de “Benefícios por Incapacidade”.
  2. Documentos Necessários: É preciso apresentar documentos como RG, CPF, carteira de trabalho, laudos médicos, exames, receitas e outros que comprovem a incapacidade.
  3. Perícia Médica: O segurado passará por uma avaliação feita por médicos do INSS. Caso o resultado seja favorável, o benefício será concedido.

Valor do Benefício

O cálculo da aposentadoria por invalidez corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres). Em casos de invalidez decorrente de acidente de trabalho, o valor pode ser de 100% da média.

Revisão e Cessação do Benefício

A aposentadoria por invalidez pode ser revisada periodicamente por meio de novas perícias médicas. Caso seja constatada a recuperação da capacidade laboral ou o retorno voluntário ao trabalho, o benefício pode ser cessado.

Conclusão

A aposentadoria por invalidez é um direito importante para garantir a subsistência de trabalhadores que enfrentam situações de incapacidade permanente. Conhecer os requisitos, o processo de solicitação e os direitos relacionados é fundamental para assegurar esse benefício. Caso tenha dúvidas ou dificuldades no processo, é recomendável buscar o apoio de um advogado ou especialista em previdência social.