🧭 Visão Monocular Garante BPC/LOAS na Justiça Após Negativa do INSS

Visão Monocular pode garantir para você um benefício no INSS.

Em mais uma vitória da equipe do nosso escritório, a Subseção Judiciária de Itabuna (BA) garantiu o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a uma cliente que havia tido seu pedido negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tentava, pela segunda vez, o benefício assistencial.


1. Introdução.

Muitas pessoas com visão monocular enfrentam grandes dificuldades ao tentar obter o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) junto ao INSS. Mesmo após apresentarem laudos médicos e documentação completa, é comum que o pedido seja indeferido sob a alegação de ausência de deficiência ou de capacidade para o trabalho.

No entanto, a Justiça tem reconhecido que a visão monocular é, sim, uma deficiência, e que cada caso deve ser analisado com sensibilidade e base legal. Em diversas decisões recentes, juízes têm afastado laudos médicos desfavoráveis quando as demais provas demonstram que a limitação visual compromete o cotidiano e a autonomia da pessoa.

Foi exatamente isso que aconteceu em um caso acompanhado pelo nosso escritório: mesmo após uma nova negativa do INSS, o Judiciário garantiu o direito ao BPC/LOAS a uma cliente com visão monocular, reconhecendo sua condição de deficiência e situação de vulnerabilidade social.

Neste artigo, vamos explicar como essa decisão foi possível, por que o juiz afastou o laudo médico e qual é o entendimento atual sobre o direito das pessoas com visão monocular ao benefício assistencial.

2. O que é a Visão Monocular e Por que Ela é Considerada uma Deficiência.

A visão monocular é a perda total da visão em um dos olhos, situação que reduz significativamente a noção de profundidade e o campo visual da pessoa. Essa condição interfere diretamente em tarefas simples do dia a dia, como dirigir, subir escadas, atravessar ruas movimentadas ou até mesmo desempenhar atividades profissionais que exigem percepção espacial.

Durante muitos anos, quem tinha visão monocular enfrentava dificuldades para ter sua condição reconhecida como deficiência perante o INSS e outros órgãos públicos. Essa falta de reconhecimento gerava exclusão e desigualdade no acesso a direitos, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

A mudança veio com a Lei nº 14.126/2021, que finalmente reconheceu a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. A partir dessa norma, pessoas com perda visual em um dos olhos passaram a ter assegurados os mesmos direitos das demais pessoas com deficiência, inclusive o acesso ao BPC/LOAS, desde que comprovada a condição de vulnerabilidade socioeconômica.

Na prática, isso significa que a pessoa com visão monocular não precisa provar incapacidade total para o trabalho, mas sim demonstrar que sua limitação visual reduz a autonomia e dificulta sua inserção plena na sociedade, o que está em plena sintonia com o conceito de deficiência previsto no artigo 20, §2º, da Lei nº 8.742/93 (LOAS).

3. Entendendo o BPC/LOAS para Pessoas com Deficiência.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é uma garantia prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93). Ele assegura o pagamento de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência ou ao idoso com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

No caso da pessoa com deficiência, a lei exige que o impedimento seja de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e que, em interação com barreiras sociais, impeça a plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

É importante destacar que o BPC/LOAS não é um benefício previdenciário, mas sim assistencial — ou seja, não exige contribuições ao INSS. O foco está na proteção social e na garantia de uma vida digna àqueles que enfrentam limitações significativas e vivem em situação de vulnerabilidade econômica.

Para a concessão do benefício, o INSS analisa dois requisitos principais:

  1. O requisito da deficiência, que deve ser comprovado por meio de avaliação médica e social;

  2. O requisito socioeconômico, que considera a renda familiar per capita inferior a ¼ do salário-mínimo.

Nos casos de visão monocular, a dificuldade muitas vezes está na primeira etapa — o reconhecimento da deficiência. Contudo, como veremos na próxima seção, o Judiciário tem corrigido injustiças administrativas, garantindo o BPC/LOAS mesmo quando o laudo médico do INSS é contrário.

4. Quando o Juiz Pode Afastar o Laudo Médico.

Em processos de BPC/LOAS, a perícia médica judicial é uma das principais provas utilizadas para avaliar a existência de deficiência e o impacto dessa condição na vida do requerente. No entanto, é fundamental compreender que o juiz não está obrigado a seguir, de forma cega, o resultado do laudo pericial.

O Código de Processo Civil (art. 479) é claro ao dispor que o magistrado não está adstrito à conclusão do perito, podendo formar seu convencimento com base em outros elementos presentes nos autos. Isso significa que, se o conjunto das provas — como relatórios médicos particulares, exames complementares, histórico clínico e o laudo social — demonstrar a real limitação da pessoa, o juiz pode afastar o laudo médico e reconhecer o direito ao benefício.

Esse entendimento é amplamente aceito pelos tribunais brasileiros, que têm reafirmado que o livre convencimento motivado é uma garantia essencial no processo judicial. Assim, quando o laudo apresenta conclusões superficiais, contraditórias ou que não consideram a legislação específica — como a Lei nº 14.126/2021, no caso da visão monocular —, o magistrado tem legitimidade para desconsiderar a perícia e decidir conforme as demais provas.

Foi exatamente o que ocorreu no caso acompanhado pela equipe do nosso escritório: embora o perito judicial tenha apontado ausência de incapacidade, o conjunto probatório demonstrou que a visão monocular afetava diretamente as atividades diárias e a autonomia da cliente. Com base nisso, a juíza afastou o laudo médico e reconheceu o direito ao BPC/LOAS, aplicando corretamente o princípio da dignidade da pessoa humana e o caráter protetivo da assistência social.

Essa postura reforça o papel da Justiça como instrumento de correção das falhas administrativas e a importância da atuação técnica e estratégica da advocacia previdenciária, que deve saber apresentar as provas adequadas e sustentar juridicamente o afastamento de um laudo injusto ou incompleto.

5. Caso Prático: Juiz Garante BPC/LOAS Mesmo com Laudo Desfavorável.

O caso acompanhado pelo nosso escritório é um exemplo claro de como a Justiça pode corrigir decisões equivocadas do INSS e garantir a efetivação dos direitos sociais.

Nossa cliente, portadora de visão monocular, havia solicitado o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e teve o pedido negado na esfera administrativa, sob o argumento de que não se enquadrava como pessoa com deficiência. Diante dessa negativa, ingressamos com nova ação judicial, apresentando provas médicas detalhadas, histórico clínico, documentos complementares e o estudo social, demonstrando a real limitação vivenciada no cotidiano.

Durante o processo, foi realizada perícia judicial, cujo laudo se mostrou parcialmente desfavorável — reconhecia a perda visual, mas minimizava o impacto da deficiência nas atividades diárias. Apesar disso, a juíza da Subseção Judiciária de Itabuna (BA) analisou o conjunto probatório e afastou o laudo médico, fundamentando sua decisão no art. 479 do Código de Processo Civil e na Lei nº 14.126/2021, que reconhece expressamente a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual.

Além disso, o laudo social comprovou que a cliente vivia sozinha, em condições modestas, tendo como única fonte de renda o Bolsa Família no valor de R$ 600,00 — quadro que caracteriza a situação de vulnerabilidade exigida pela LOAS.

Com base nesses elementos, o Juizado Especial Federal julgou o pedido procedente, determinando:

A implantação imediata do BPC/LOAS;

O pagamento dos valores retroativos desde o requerimento administrativo;

E o reconhecimento judicial da deficiência conforme a legislação vigente.

Essa decisão reafirma que, mesmo diante de um laudo médico desfavorável, a análise judicial deve considerar a realidade da pessoa e não apenas o parecer técnico. É um importante precedente que reforça a necessidade de uma atuação jurídica cuidadosa, estratégica e comprometida com a justiça social.

6. A Importância de um Advogado Especializado.

Casos como o da cliente com visão monocular mostram que a presença de um advogado especializado em Direito Previdenciário faz toda a diferença no resultado do processo. Isso porque a análise de um pedido de BPC/LOAS vai muito além de documentos e formulários — exige conhecimento profundo da legislação, sensibilidade para interpretar os laudos e habilidade técnica para construir uma prova robusta.

Um profissional com experiência na área sabe identificar falhas na avaliação do INSS, reunir documentos médicos adequados, elaborar pareceres técnicos e demonstrar ao juiz a real extensão das limitações enfrentadas pela pessoa com deficiência. Além disso, a atuação jurídica qualificada permite impugnar laudos periciais inconsistentes, como ocorreu no caso relatado, e sustentar, com base na lei e na jurisprudência, o direito ao benefício assistencial.

Em muitos processos, o sucesso depende justamente da forma como o caso é apresentado ao Judiciário. Argumentos bem fundamentados, provas consistentes e domínio técnico da matéria são elementos decisivos para que o juiz compreenda o impacto da deficiência na vida da pessoa e aplique corretamente os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção social.

Por isso, antes de desistir de um direito negado pelo INSS, é fundamental consultar um advogado previdenciarista de confiança. Um acompanhamento profissional aumenta significativamente as chances de sucesso e garante que a defesa seja conduzida de maneira estratégica e segura, com foco em reverter injustiças e assegurar o benefício devido.

7. Conclusão.

A decisão que reconheceu o direito ao BPC/LOAS para uma pessoa com visão monocular, mesmo após um laudo médico desfavorável, representa muito mais do que uma vitória individual — ela reafirma o compromisso da Justiça com a dignidade humana e com a função social da assistência.

Casos como este demonstram que o laudo pericial não é absoluto, e que o juiz pode e deve valorizar o conjunto das provas, sobretudo quando a legislação reconhece expressamente a condição de deficiência, como ocorre desde a Lei nº 14.126/2021. A atuação do advogado previdenciário é, portanto, essencial para garantir que cada detalhe seja apresentado da forma correta e que o direito seja plenamente reconhecido.

No Ferraz & Ferraz Sociedade de Advogados, acreditamos que cada causa é uma história de vida, e que o papel da advocacia vai além dos processos — trata-se de lutar por justiça, respeito e inclusão. Nosso compromisso é assegurar que nenhum direito seja negado por falta de informação, por falha administrativa ou por uma avaliação injusta.

Se você ou alguém que conhece tem visão monocular e teve o BPC/LOAS negado pelo INSS, saiba que ainda há caminhos para reverter essa decisão.
Entre em contato com nossa equipe e permita que especialistas analisem o seu caso com atenção e estratégia.

Ferraz & Ferraz Sociedade de Advogados — Seu direito é a nossa missão.

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✍️ Artigo elaborado por: Lucas Ferraz – Sócio-fundador do Ferraz & Ferraz Sociedade de Advogados, especialistas em demandas previdenciárias em todo o Brasil.
📝 Este artigo possui caráter meramente informativo.